Ser acusado de violência doméstica é uma situação delicada, que mexe com a família, a casa, o trabalho e a reputação. Muitas pessoas não sabem o que vem depois do boletim de ocorrência e acabam tomando atitudes que prejudicam a própria defesa. Aqui você entende, passo a passo, o que costuma acontecer e quais cuidados tomar desde já.
O que a lei considera violência doméstica
A Lei Maria da Penha protege a mulher contra a violência praticada no ambiente doméstico, na família ou em uma relação íntima de afeto, como namoro, casamento ou união estável, mesmo que o relacionamento já tenha terminado. A lei reconhece cinco formas de violência:
- física: agressões que atingem o corpo;
- psicológica: ameaças, humilhações, controle, perseguição, isolamento;
- sexual: qualquer conduta sexual sem consentimento;
- patrimonial: reter, destruir ou subtrair bens, documentos ou dinheiro;
- moral: calúnia, difamação ou injúria.
O caminho do caso: da delegacia ao processo
- Registro da ocorrência. A mulher relata o fato na delegacia, muitas vezes na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
- Medidas protetivas. O juiz pode decidir em até 48 horas sobre afastamento do lar, proibição de contato e outras medidas.
- Inquérito policial. A polícia ouve a vítima, testemunhas e o investigado, e pode pedir exame de corpo de delito.
- Denúncia. Concluído o inquérito, o Ministério Público decide se oferece denúncia.
- Processo. O caso tramita no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com audiências, provas e sentença.
Se a situação for considerada flagrante, a pessoa pode ser presa na hora e levada à audiência de custódia.
O que é diferente nos casos da Lei Maria da Penha
- Não se aplicam os benefícios dos Juizados Especiais, como transação penal e suspensão condicional do processo (artigo 41 da lei e Súmula 536 do STJ).
- Não cabe acordo de não persecução penal nesses casos.
- Não é permitida pena só de cesta básica ou de multa (artigo 17 da lei).
- Na lesão corporal, “retirar a queixa” não encerra o caso. A ação é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ): o Ministério Público segue com o processo mesmo que a vítima desista.
- Nos crimes que dependem de representação, a renúncia da vítima só vale se for feita perante o juiz, em audiência própria (artigo 16).
- Nos últimos anos, as penas foram aumentadas, principalmente com a Lei 14.994/2024.
Cuidados que protegem a sua defesa
- Não procure a vítima, nem por mensagem ou por meio de outras pessoas, principalmente se houver medida protetiva.
- Não apague nada. Conversas, áudios, fotos, e-mails e registros de ligação podem confirmar a sua versão.
- Anote nomes de testemunhas e locais com câmeras que possam ter registrado o que aconteceu.
- Não publique nada nas redes sociais sobre o caso ou sobre a outra pessoa.
- Ao ser chamado para depor, vá com advogado. Você tem direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser usado contra você.
- Cumpra todas as ordens judiciais. Descumprir medida protetiva é crime e piora muito a situação.
Como funciona a defesa técnica
Uma defesa bem feita começa cedo. O advogado criminalista pode acompanhar o depoimento na delegacia, ter acesso ao inquérito, pedir diligências, como a oitiva de testemunhas e a busca de imagens, apresentar documentos e questionar provas obtidas de forma irregular. No processo, atua nas audiências, produz provas e, se for o caso, recorre.
Quando houver indícios de que a acusação é falsa, a defesa reúne os elementos para demonstrar isso no processo. Fazer uma acusação falsa de crime também pode configurar crime, como a denunciação caluniosa.
Perguntas frequentes
Se ela retirar a queixa, o processo acaba?
Depende do crime. Na lesão corporal, não: o processo continua. Desde a Lei 14.994/2024, a ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, o que inclui o contexto doméstico, também deixou de depender de representação. Nos crimes que ainda dependem dela, a retratação precisa ser feita perante o juiz e antes do recebimento da denúncia.
Posso ser preso só porque fui acusado?
A prisão pode acontecer em flagrante ou por decisão do juiz, quando há risco à vítima ou descumprimento de medida protetiva. Por isso, seguir as orientações do seu advogado e cumprir as medidas é fundamental.
Precisa de advogado já na fase da delegacia?
É altamente recomendável. O que é dito e registrado na delegacia pode pesar em todo o processo.
Fale com um advogado criminalista
Se você está sendo acusado de violência doméstica, a orientação de um especialista faz diferença desde o primeiro passo. O Dr. Wagner Marins atua em casos da Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro, com atendimento sigiloso e humanizado.


