Fui acusado de violência doméstica: o que acontece agora e como me defender

Fui acusado de violência doméstica: o que acontece agora e como me defender

Ser acusado de violência doméstica é uma situação delicada, que mexe com a família, a casa, o trabalho e a reputação. Muitas pessoas não sabem o que vem depois do boletim de ocorrência e acabam tomando atitudes que prejudicam a própria defesa. Aqui você entende, passo a passo, o que costuma acontecer e quais cuidados tomar desde já.

O que a lei considera violência doméstica

A Lei Maria da Penha protege a mulher contra a violência praticada no ambiente doméstico, na família ou em uma relação íntima de afeto, como namoro, casamento ou união estável, mesmo que o relacionamento já tenha terminado. A lei reconhece cinco formas de violência:

  • física: agressões que atingem o corpo;
  • psicológica: ameaças, humilhações, controle, perseguição, isolamento;
  • sexual: qualquer conduta sexual sem consentimento;
  • patrimonial: reter, destruir ou subtrair bens, documentos ou dinheiro;
  • moral: calúnia, difamação ou injúria.

O caminho do caso: da delegacia ao processo

  1. Registro da ocorrência. A mulher relata o fato na delegacia, muitas vezes na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
  2. Medidas protetivas. O juiz pode decidir em até 48 horas sobre afastamento do lar, proibição de contato e outras medidas.
  3. Inquérito policial. A polícia ouve a vítima, testemunhas e o investigado, e pode pedir exame de corpo de delito.
  4. Denúncia. Concluído o inquérito, o Ministério Público decide se oferece denúncia.
  5. Processo. O caso tramita no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com audiências, provas e sentença.

Se a situação for considerada flagrante, a pessoa pode ser presa na hora e levada à audiência de custódia.

O que é diferente nos casos da Lei Maria da Penha

  • Não se aplicam os benefícios dos Juizados Especiais, como transação penal e suspensão condicional do processo (artigo 41 da lei e Súmula 536 do STJ).
  • Não cabe acordo de não persecução penal nesses casos.
  • Não é permitida pena só de cesta básica ou de multa (artigo 17 da lei).
  • Na lesão corporal, “retirar a queixa” não encerra o caso. A ação é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ): o Ministério Público segue com o processo mesmo que a vítima desista.
  • Nos crimes que dependem de representação, a renúncia da vítima só vale se for feita perante o juiz, em audiência própria (artigo 16).
  • Nos últimos anos, as penas foram aumentadas, principalmente com a Lei 14.994/2024.

Cuidados que protegem a sua defesa

  • Não procure a vítima, nem por mensagem ou por meio de outras pessoas, principalmente se houver medida protetiva.
  • Não apague nada. Conversas, áudios, fotos, e-mails e registros de ligação podem confirmar a sua versão.
  • Anote nomes de testemunhas e locais com câmeras que possam ter registrado o que aconteceu.
  • Não publique nada nas redes sociais sobre o caso ou sobre a outra pessoa.
  • Ao ser chamado para depor, vá com advogado. Você tem direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser usado contra você.
  • Cumpra todas as ordens judiciais. Descumprir medida protetiva é crime e piora muito a situação.
Nos casos de violência doméstica, os tribunais dão especial importância à palavra da vítima, porque esses fatos costumam acontecer sem testemunhas. Isso não significa condenação automática: o relato precisa ser coerente e estar de acordo com as demais provas, e a defesa tem o direito de questioná-lo.

Como funciona a defesa técnica

Uma defesa bem feita começa cedo. O advogado criminalista pode acompanhar o depoimento na delegacia, ter acesso ao inquérito, pedir diligências, como a oitiva de testemunhas e a busca de imagens, apresentar documentos e questionar provas obtidas de forma irregular. No processo, atua nas audiências, produz provas e, se for o caso, recorre.

Quando houver indícios de que a acusação é falsa, a defesa reúne os elementos para demonstrar isso no processo. Fazer uma acusação falsa de crime também pode configurar crime, como a denunciação caluniosa.

Perguntas frequentes

Se ela retirar a queixa, o processo acaba?

Depende do crime. Na lesão corporal, não: o processo continua. Desde a Lei 14.994/2024, a ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, o que inclui o contexto doméstico, também deixou de depender de representação. Nos crimes que ainda dependem dela, a retratação precisa ser feita perante o juiz e antes do recebimento da denúncia.

Posso ser preso só porque fui acusado?

A prisão pode acontecer em flagrante ou por decisão do juiz, quando há risco à vítima ou descumprimento de medida protetiva. Por isso, seguir as orientações do seu advogado e cumprir as medidas é fundamental.

Precisa de advogado já na fase da delegacia?

É altamente recomendável. O que é dito e registrado na delegacia pode pesar em todo o processo.

Fale com um advogado criminalista

Se você está sendo acusado de violência doméstica, a orientação de um especialista faz diferença desde o primeiro passo. O Dr. Wagner Marins atua em casos da Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro, com atendimento sigiloso e humanizado.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência na data de publicação e podem sofrer alterações.

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