Quando alguém é preso em flagrante, as primeiras 24 horas são decisivas. É nesse período que a prisão é formalizada na delegacia, a família é avisada e o caso chega ao juiz. Saber o que acontece em cada etapa, e quais direitos o preso tem, ajuda a família a agir rápido e do jeito certo.
O que é prisão em flagrante
O artigo 302 do Código de Processo Penal diz que está em flagrante quem:
- está cometendo o crime;
- acabou de cometê-lo;
- é perseguido logo após, em situação que faça presumir ser o autor;
- é encontrado logo depois com objetos, armas ou papéis que façam presumir a autoria.
Fora dessas hipóteses, não há flagrante, e a prisão só pode acontecer por ordem escrita e fundamentada de um juiz. Uma prisão fora das regras é ilegal e deve ser relaxada.
Linha do tempo: as primeiras 24 horas
- Condução à delegacia. A pessoa é levada à delegacia da área ou à especializada.
- Lavratura do auto de prisão em flagrante. O delegado ouve quem fez a prisão, as testemunhas e, por último, o preso.
- Comunicação imediata. A prisão deve ser comunicada na hora ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa indicada por ele (artigo 306 do CPP).
- Fiança na delegacia, quando cabível. Se a pena máxima do crime não passar de 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança.
- Exame de corpo de delito. Registra a condição física do preso.
- Nota de culpa. Em até 24 horas, o preso recebe um documento informando o motivo da prisão, quem o prendeu e as testemunhas.
- Envio ao juiz. Também em até 24 horas, o auto de prisão vai ao juiz, e, se o preso não tiver advogado, uma cópia vai à Defensoria Pública.
- Audiência de custódia. O preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas para que a prisão seja analisada.
Direitos de quem foi preso
- Permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado contra ele (artigo 5º, LXIII, da Constituição);
- Ser assistido por advogado, inclusive durante o interrogatório na delegacia;
- Ter a família avisada da prisão e do local onde está;
- Saber quem o prendeu e por qual motivo;
- Ter a integridade física e moral respeitada;
- Não ter o conteúdo do celular acessado sem autorização judicial, como regra reconhecida pelos tribunais superiores.
O que a família deve fazer
- Descobrir em qual delegacia a pessoa está e qual crime foi apontado.
- Acionar um advogado criminalista imediatamente, de preferência antes do interrogatório.
- Separar documentos que mostrem a vida regular do preso: identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho ou contracheque, certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de estudo e laudos médicos, se houver.
- Não comentar o caso por telefone, mensagens ou redes sociais.
- Ficar disponível para levar documentos e, se for o caso, pagar fiança.
Esses documentos são muito usados na audiência de custódia para mostrar que a pessoa tem residência fixa, trabalho e vínculos, o que ajuda no pedido de liberdade.
Para onde vai o preso depois da delegacia
Se não houver fiança na delegacia, ou se ela não for paga, o preso é levado à audiência de custódia. Lá, o juiz pode:
- relaxar a prisão, se ela for ilegal;
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares;
- converter o flagrante em prisão preventiva, se houver requisitos legais e as outras medidas forem insuficientes.
Perguntas frequentes
O preso pode ligar para a família?
A lei garante que a família ou uma pessoa indicada seja comunicada da prisão. Na prática, a forma desse contato varia, e o advogado pode intermediar a comunicação.
A polícia pode olhar o meu celular?
Como regra, o acesso a conversas e arquivos exige autorização judicial. Provas obtidas sem essa autorização podem ser questionadas pela defesa.
O advogado pode entrar na delegacia a qualquer hora?
Sim. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de se comunicar com o cliente preso e de acompanhá-lo no interrogatório.
Atendimento rápido faz diferença
Em um flagrante, cada hora conta. O Dr. Wagner Marins, advogado criminalista no Rio de Janeiro, atua em delegacias e audiências de custódia, com disponibilidade 24 horas para diligências.


