Lei Maria da Penha: o que fazer quando há medida protetiva contra você

Lei Maria da Penha: o que fazer quando há medida protetiva contra você

Receber a notícia de que existe uma medida protetiva da Lei Maria da Penha contra você costuma gerar susto, revolta e muitas dúvidas. Em geral, a decisão chega por um oficial de justiça ou pela polícia, muitas vezes sem que você tenha sido ouvido antes. Neste artigo, explicamos o que significa essa medida, o que você pode e não pode fazer a partir de agora e como uma defesa técnica pode ajudar.

O que é uma medida protetiva de urgência

A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz prevista na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Ela serve para proteger a mulher que relatou uma situação de violência doméstica ou familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

O ponto mais importante: a medida protetiva não é uma condenação. Ela é uma decisão de proteção, tomada com rapidez, a partir do relato da vítima. A lei permite que o juiz decida em até 48 horas e sem ouvir a outra parte, justamente pela urgência. Desde 2023, a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, sem inquérito e sem processo criminal aberto.

Quais medidas o juiz pode determinar

O artigo 22 da Lei Maria da Penha lista as medidas mais comuns contra quem é apontado como agressor. O juiz pode aplicar uma ou várias delas:

  • Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
  • Proibição de se aproximar da vítima, de familiares e de testemunhas, com uma distância mínima fixada em metros;
  • Proibição de contato por qualquer meio: ligação, mensagem, redes sociais, e-mail ou recado por terceiros;
  • Proibição de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da vítima;
  • Suspensão ou restrição da posse e do porte de armas;
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
  • Pagamento de alimentos provisórios;
  • Comparecimento a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial.

O que fazer logo depois de ser intimado

  1. Leia a decisão com calma e por inteiro. Veja exatamente quais medidas foram aplicadas, qual é a distância mínima, quais pessoas e quais lugares estão incluídos.
  2. Cumpra tudo à risca, mesmo que você discorde. A forma correta de contestar uma medida é no processo, por meio de advogado, e nunca ignorando a ordem.
  3. Não procure a vítima para “conversar” ou “resolver”. Isso vale também para mensagens, curtidas, comentários e recados por amigos ou parentes.
  4. Precisa buscar roupas, documentos ou ferramentas de trabalho? Não vá sozinho. Peça orientação ao advogado: a retirada de bens pode ser feita com acompanhamento da polícia ou autorizada pelo juiz.
  5. Guarde provas. Não apague conversas, áudios, fotos ou e-mails. Eles podem ser importantes para a sua defesa.
  6. Procure um advogado criminalista o quanto antes. Quanto mais cedo a defesa entra no caso, mais opções ela tem.
Mesmo que a outra pessoa procure você, diga que “está tudo bem” ou convide você para voltar para casa, a medida continua valendo até que o juiz a revogue. Um acordo entre vocês não substitui a decisão judicial.

O que acontece se a medida for descumprida

Descumprir medida protetiva é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Desde a Lei 14.994/2024, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Além disso:

  • quem é preso em flagrante por descumprimento não pode pagar fiança na delegacia: só o juiz pode conceder a fiança;
  • o descumprimento pode levar à prisão preventiva, que a lei autoriza para garantir a execução das medidas protetivas;
  • o juiz pode aplicar medidas mais rigorosas, como o monitoramento eletrônico.

Como a defesa pode atuar

Ter uma medida protetiva contra você não significa que você não tem o que fazer. Um advogado criminalista pode:

  • analisar a decisão e o pedido da vítima, para entender o que foi relatado;
  • apresentar a sua versão e as provas que você tem, como mensagens, testemunhas e registros;
  • pedir a revogação ou a modificação da medida quando houver motivo, por exemplo uma distância incompatível com o seu trabalho ou a necessidade de regularizar a convivência com os filhos;
  • orientar sobre bens, moradia e filhos, que muitas vezes também precisam ser tratados na Vara de Família;
  • acompanhar o inquérito e o eventual processo criminal desde o início.

Perguntas frequentes

A medida protetiva vai aparecer na minha ficha criminal?

A medida protetiva, sozinha, não é condenação e não gera antecedentes criminais. O que pode gerar efeitos penais é um processo criminal que termine em condenação, ou um novo crime, como o próprio descumprimento da medida.

Sou dono da casa. Mesmo assim tenho que sair?

Sim. O afastamento do lar pode ser determinado mesmo que o imóvel esteja no seu nome. A questão do patrimônio é discutida em outro momento e não autoriza descumprir a ordem.

Posso falar com a vítima sobre os nossos filhos?

Só da forma que a decisão permitir. Se houver proibição de contato, a comunicação sobre os filhos precisa ser organizada por meio do processo, por exemplo com um intermediário ou com regras definidas pelo juiz.

Orientação desde o primeiro momento

Cada caso tem particularidades, e as primeiras atitudes depois da intimação fazem muita diferença. O Dr. Wagner Marins, advogado criminalista no Rio de Janeiro, atua na defesa de pessoas com medidas protetivas e em processos da Lei Maria da Penha, com sigilo e discrição.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência na data de publicação e podem sofrer alterações.

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