Tráfico x uso de drogas: como a Justiça diferencia e o que muda na pena

Tráfico x uso de drogas: como a Justiça diferencia e o que muda na pena

Uma abordagem policial com drogas pode terminar de formas muito diferentes: como porte para uso pessoal, que não leva à prisão, ou como tráfico, crime grave e inafiançável. A linha entre um e outro nem sempre é clara, e é justamente aí que a defesa faz diferença. Veja como a Justiça diferencia os dois casos e o que mudou recentemente.

O que diz a Lei de Drogas

A Lei 11.343/2006 trata as duas situações de forma bem diferente:

  • Uso pessoal (artigo 28): as penas são advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo. Não há prisão.
  • Tráfico (artigo 33): reclusão de 5 a 15 anos e multa. Inclui não só vender, mas também guardar, transportar, ter em depósito ou entregar a outra pessoa, ainda que de graça.

Como a Justiça diferencia uso de tráfico

A lei não traz uma quantidade fixa para todas as drogas. O artigo 28 manda o juiz considerar:

  • a natureza e a quantidade da substância;
  • o local e as condições em que aconteceu a abordagem;
  • as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa;
  • a conduta e os antecedentes.

Na prática, costumam ser vistos como indícios de tráfico: drogas divididas em porções, balança de precisão, embalagens, anotações de venda, dinheiro em notas trocadas e mensagens de negociação. Mas nenhum desses elementos, sozinho, prova o tráfico. Tudo precisa ser analisado em conjunto.

O que mudou com a decisão do STF sobre maconha

Em 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 (Tema 506), o Supremo Tribunal Federal decidiu que:

  • o porte de maconha para consumo pessoal deixou de ser crime: continua proibido, mas é tratado como infração administrativa, sem efeitos penais;
  • presume-se usuário quem estiver com até 40 gramas de maconha ou até 6 plantas fêmeas;
  • essa presunção é relativa: mesmo abaixo de 40 gramas, a polícia pode autuar por tráfico se houver outros indícios, e acima desse limite a defesa pode demonstrar que a droga era para uso.
A decisão do STF vale apenas para a maconha. Para cocaína, crack e outras drogas, continua valendo a análise do caso concreto pelo artigo 28 da Lei de Drogas.

Tráfico privilegiado: uma pena bem menor

Mesmo quando fica caracterizado o tráfico, a lei prevê uma redução de 1/6 a 2/3 da pena (artigo 33, § 4º) para quem:

  • é primário;
  • tem bons antecedentes;
  • não se dedica a atividades criminosas;
  • não integra organização criminosa.

O STF já decidiu que o tráfico privilegiado não é crime hediondo. Isso permite regimes mais brandos e, em muitos casos, a substituição da prisão por penas alternativas.

Pontos que a defesa costuma analisar

  • Entrada na casa sem mandado: o STF exige fundadas razões, justificadas depois, para a polícia entrar em domicílio sem ordem judicial. Uma denúncia anônima, sozinha, em regra não basta.
  • Abordagem e revista: precisam de fundada suspeita, e não de impressões subjetivas.
  • Celular: o acesso às conversas exige, como regra, autorização judicial.
  • Laudos: a natureza da droga precisa ser confirmada por laudo pericial.
  • Versão dos fatos: depoimentos contraditórios dos policiais e falta de outras provas podem levar à desclassificação ou à absolvição.

Perguntas frequentes

Quem é preso por tráfico pode responder em liberdade?

Sim. O tráfico é inafiançável, mas o STF já declarou inconstitucional a proibição automática da liberdade provisória. O juiz analisa cada caso, e a defesa pode pedir a liberdade na audiência de custódia.

É possível mudar a acusação de tráfico para uso?

Sim. Essa mudança se chama desclassificação e pode ser pedida pela defesa ao longo do processo, com base nas circunstâncias e nas provas.

Fui pego com pouca quantidade. Vou ser preso?

Se ficar caracterizado o uso pessoal, não há prisão. Mas a forma como o caso é registrado na delegacia é muito importante. Por isso, ter orientação desde o início faz diferença.

Orientação desde a abordagem

Em casos envolvendo drogas, os primeiros registros podem definir o rumo do processo. O Dr. Wagner Marins, advogado criminalista no Rio de Janeiro, atua desde a delegacia até o julgamento, com sigilo e dedicação.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência na data de publicação e podem sofrer alterações.

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