Quando alguém é preso, uma das primeiras perguntas da família é: “dá para pagar fiança?”. A resposta depende do crime, da situação da pessoa e de quem pode conceder a fiança naquele momento. Veja como funciona, quem tem direito, como o valor é definido e o que acontece depois do pagamento.
O que é fiança
A fiança é uma garantia, geralmente em dinheiro, que permite que a pessoa responda ao processo em liberdade. Em troca, ela assume compromissos com a Justiça. Não é uma multa nem uma “compra” da liberdade: é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal.
Quem pode conceder a fiança
- O delegado de polícia, quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos (artigo 322 do CPP). Nesse caso, a pessoa pode sair da própria delegacia.
- O juiz, nos demais casos, devendo decidir em até 48 horas. Na prática, isso costuma acontecer na audiência de custódia.
Atenção: no crime de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha, só o juiz pode conceder fiança.
Quanto custa a fiança
O valor é calculado em salários mínimos, conforme a pena máxima do crime (artigo 325 do CPP):
- de 1 a 100 salários mínimos, quando a pena máxima não passa de 4 anos;
- de 10 a 200 salários mínimos, quando a pena máxima é maior que 4 anos.
Dentro dessas faixas, a autoridade considera a natureza do crime, a situação econômica da pessoa, sua vida pregressa e as circunstâncias do caso. Conforme a condição financeira, a fiança pode ser:
- reduzida em até 2/3;
- aumentada em até mil vezes, para quem tem alto poder econômico;
- dispensada, quando a pessoa não tem condições de pagar (artigo 350 do CPP). Nesse caso, ela fica sujeita às mesmas obrigações.
Quando não cabe fiança
A Constituição e o CPP dizem que são inafiançáveis: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Também não se concede fiança, entre outros casos, a quem quebrou fiança anterior no mesmo processo ou quando estão presentes os motivos da prisão preventiva.
Mas inafiançável não significa que a pessoa tem que ficar presa. Nesses crimes, o juiz pode conceder liberdade provisória sem fiança, com outras medidas cautelares, se a prisão não for necessária.
Como pagar
Em regra, a fiança é paga por depósito em dinheiro por meio de guia judicial, com comprovante juntado ao processo. A lei também permite outras garantias, como pedras e metais preciosos, títulos públicos ou hipoteca, embora sejam menos comuns. Qualquer pessoa pode pagar a fiança em nome do preso.
Obrigações de quem pagou fiança
- comparecer sempre que for intimado;
- não mudar de endereço sem avisar o juiz;
- não se ausentar da cidade por mais de 8 dias sem comunicar onde pode ser encontrado;
- cumprir outras medidas cautelares impostas;
- não praticar nova infração penal dolosa.
Descumprir essas regras leva à quebra da fiança: a pessoa perde metade do valor e pode voltar a ser presa.
A fiança é devolvida?
- Em caso de absolvição ou extinção do processo, o valor é devolvido com atualização.
- Em caso de condenação, o valor é usado para pagar custas, indenização à vítima e eventual multa. Se sobrar, o restante é devolvido.
- Se a pessoa for condenada e fugir, perde o valor total.
Perguntas frequentes
Posso pagar a fiança direto na delegacia?
Sim, quando o delegado arbitrar a fiança, o pagamento é feito ali mesmo, com recibo e registro no inquérito.
A fiança encerra o processo?
Não. Ela só garante que a pessoa responda em liberdade. O processo continua normalmente.
Quem não tem dinheiro fica preso?
Não deveria. A lei permite reduzir ou dispensar a fiança para quem não tem condições, e a defesa pode pedir isso.
Orientação na hora certa
Pedir a fiança no momento certo, com o valor adequado, faz diferença. O Dr. Wagner Marins, advogado criminalista no Rio de Janeiro, atua em delegacias e audiências de custódia para buscar a liberdade do cliente.


