Depois de uma prisão em flagrante, o próximo passo é a audiência de custódia. É nela que o juiz decide, de forma rápida, se a pessoa continua presa ou se pode responder em liberdade. Por isso, é um dos momentos mais importantes do caso, e a atuação do advogado pode mudar o resultado.
O que é a audiência de custódia
É a apresentação do preso a um juiz, em até 24 horas depois da prisão, prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Participam:
- o juiz;
- o Ministério Público;
- a defesa, feita por advogado ou pela Defensoria Pública;
- a pessoa presa.
O que o juiz analisa
A audiência não é o julgamento do crime. O juiz não decide se a pessoa é culpada ou inocente. Ele analisa:
- se a prisão foi legal, ou seja, se havia flagrante e se as regras foram respeitadas;
- se é necessário manter a pessoa presa até o fim do processo;
- se houve maus-tratos, tortura ou abuso no momento da prisão.
Por isso, em regra, o preso não é questionado sobre os detalhes do crime, e sim sobre como foi a prisão e sobre a sua situação pessoal.
As três decisões possíveis
- Relaxamento da prisão: quando a prisão é ilegal. A pessoa é solta.
- Liberdade provisória: a pessoa responde ao processo em liberdade, com ou sem fiança, e com ou sem medidas cautelares.
- Conversão em prisão preventiva: só quando houver requisitos legais e as medidas cautelares forem insuficientes.
Quais medidas cautelares podem ser aplicadas
O artigo 319 do CPP traz alternativas à prisão, que o juiz deve considerar antes de manter alguém preso:
- comparecimento periódico em juízo;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- proibição de manter contato com determinadas pessoas;
- proibição de sair da cidade;
- recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga;
- suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, em casos específicos;
- monitoramento eletrônico (tornozeleira);
- fiança.
Como o advogado pode atuar para buscar a liberdade
O resultado nunca é garantido, mas uma defesa preparada aumenta muito as chances de a pessoa responder em liberdade. Na audiência, o advogado pode:
- apontar ilegalidades na prisão: ausência de flagrante, entrada em casa sem justificativa, violência policial, falhas no auto de prisão;
- mostrar que a prisão não é necessária, com documentos de residência fixa, trabalho, estudo e família;
- destacar a primariedade e os bons antecedentes;
- propor medidas cautelares adequadas no lugar da prisão;
- pedir prisão domiciliar nos casos previstos em lei, como gestantes, mães ou pais responsáveis por filhos pequenos e pessoas com doença grave (artigo 318 do CPP);
- pedir o registro de eventuais agressões e as providências cabíveis.
E se a prisão for mantida?
Se o juiz converter o flagrante em prisão preventiva, a defesa ainda tem caminhos: pedido de revogação ao próprio juiz quando houver fato novo, pedido de substituição por medidas cautelares ou habeas corpus ao Tribunal de Justiça. A preventiva também deve ser revisada pelo juiz a cada 90 dias.
Perguntas frequentes
A família pode assistir à audiência de custódia?
Depende da organização de cada local e do juiz. Em geral, a família não participa, mas é fundamental que ela entregue os documentos ao advogado.
Quem é solto na custódia está livre do processo?
Não. A pessoa responde ao processo em liberdade e precisa cumprir as condições impostas. Descumprir essas condições pode levar à prisão.
Preciso de advogado particular ou a Defensoria resolve?
A Defensoria Pública atua quando não há advogado. Um advogado particular pode se dedicar com mais tempo ao caso e preparar a defesa desde a delegacia.
Defesa desde a primeira hora
O Dr. Wagner Marins, advogado criminalista no Rio de Janeiro, atua em audiências de custódia e pedidos de liberdade, com atendimento rápido para a família.


