Recebi uma intimação para depor na delegacia. O que fazer?

Recebi uma intimação para depor na delegacia. O que fazer?

Uma intimação para depor na delegacia costuma chegar sem muita explicação: um papel com data, hora e o número de um procedimento. É natural ficar preocupado. A boa notícia é que, com orientação, esse momento pode ser enfrentado com tranquilidade. Veja o que fazer antes, durante e depois do depoimento.

Primeiro: em qual condição você foi chamado?

A primeira coisa a entender é por que você foi intimado. Isso muda os seus direitos e deveres:

  • Testemunha: alguém que pode saber algo sobre os fatos. Tem o dever de comparecer e de dizer a verdade.
  • Vítima: quem sofreu o crime. Será ouvida sobre o que aconteceu.
  • Investigado: a pessoa suspeita de ter praticado o crime. Tem direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si.

Nem sempre a intimação diz isso claramente. Um advogado pode consultar o inquérito e descobrir em que condição você está sendo chamado.

Cuidado com golpes. Há casos de falsas intimações enviadas por WhatsApp, e-mail ou SMS, com links e pedidos de pagamento. A polícia não cobra nada para ouvir alguém. Na dúvida, confirme diretamente com a delegacia, por um telefone oficial.

Antes do depoimento

  1. Não ignore a intimação. Deixar de comparecer sem justificativa pode trazer problemas, especialmente para testemunhas.
  2. Procure um advogado antes da data. Ele pode consultar o inquérito, entender o caso e preparar você.
  3. Se não puder ir na data marcada, comunique a delegacia e peça um novo dia. O advogado pode fazer isso por você.
  4. Organize os fatos e documentos. Datas, mensagens, comprovantes e nomes de pessoas podem ajudar.
  5. Leve um documento com foto e a própria intimação.

Durante o depoimento

Você pode ir acompanhado de advogado

O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de acompanhar o cliente no depoimento e no interrogatório e de apresentar requerimentos (artigo 7º, XXI, com a redação da Lei 13.245/2016). O advogado também tem direito de acesso aos elementos já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF).

Se você é investigado: o direito ao silêncio

A Constituição garante o direito de permanecer calado, e o silêncio não pode ser interpretado contra você. Muitas vezes, a estratégia mais segura é só falar depois de conhecer o que já existe no inquérito. Também existe a opção de responder apenas a algumas perguntas. Essa decisão deve ser tomada com o advogado.

O STF também proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório. Mesmo assim, não comparecer sem orientação não é recomendado: o advogado pode comunicar formalmente a decisão de exercer o silêncio ou pedir uma nova data.

Se você é testemunha: o dever de dizer a verdade

A testemunha que mente ou cala a verdade pode responder por falso testemunho (artigo 342 do Código Penal). Ainda assim, ninguém é obrigado a responder a perguntas que possam incriminar a si mesmo. Se perceber que a conversa está mudando de rumo e você passou a ser tratado como suspeito, você pode pedir para ser acompanhado por advogado.

Antes de assinar o termo

  • Leia tudo com atenção. O termo deve registrar exatamente o que você disse.
  • Peça correções se algo estiver diferente, incompleto ou com palavras que você não usou.
  • Não assine se não concordar com o conteúdo. Peça para registrar a sua discordância.
  • Peça uma cópia do termo, sempre que possível.

Depois do depoimento

O inquérito continua. A polícia pode ouvir outras pessoas, fazer perícias e, ao final, enviar o relatório ao Ministério Público, que decide se oferece denúncia, pede novas diligências ou o arquivamento. Se você é investigado, o advogado pode acompanhar o inquérito, apresentar documentos e pedir diligências que ajudem a esclarecer os fatos.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a ir à delegacia?

Testemunhas e vítimas, em regra, devem comparecer. Para o investigado, existe o direito ao silêncio, mas a decisão de comparecer ou não deve ser tomada com orientação jurídica.

Posso levar alguém comigo?

O seu advogado pode acompanhar você. A presença de outras pessoas depende da autorização da autoridade policial.

Posso ser preso no dia do depoimento?

A intimação para depor, por si só, não é uma ordem de prisão. A prisão só pode acontecer em flagrante ou por ordem judicial, que pode existir independentemente do depoimento. Por isso, ir com advogado é a escolha mais segura.

Vá preparado

Um depoimento bem orientado evita contradições e protege seus direitos. O Dr. Wagner Marins, advogado criminalista no Rio de Janeiro, acompanha clientes em delegacias e inquéritos policiais, com sigilo profissional.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência na data de publicação e podem sofrer alterações.

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