Fui preso em flagrante: o que acontece nas primeiras 24 horas

Fui preso em flagrante: o que acontece nas primeiras 24 horas

Quando alguém é preso em flagrante, as primeiras 24 horas são decisivas. É nesse período que a prisão é formalizada na delegacia, a família é avisada e o caso chega ao juiz. Saber o que acontece em cada etapa, e quais direitos o preso tem, ajuda a família a agir rápido e do jeito certo.

O que é prisão em flagrante

O artigo 302 do Código de Processo Penal diz que está em flagrante quem:

  • está cometendo o crime;
  • acabou de cometê-lo;
  • é perseguido logo após, em situação que faça presumir ser o autor;
  • é encontrado logo depois com objetos, armas ou papéis que façam presumir a autoria.

Fora dessas hipóteses, não há flagrante, e a prisão só pode acontecer por ordem escrita e fundamentada de um juiz. Uma prisão fora das regras é ilegal e deve ser relaxada.

Linha do tempo: as primeiras 24 horas

  1. Condução à delegacia. A pessoa é levada à delegacia da área ou à especializada.
  2. Lavratura do auto de prisão em flagrante. O delegado ouve quem fez a prisão, as testemunhas e, por último, o preso.
  3. Comunicação imediata. A prisão deve ser comunicada na hora ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa indicada por ele (artigo 306 do CPP).
  4. Fiança na delegacia, quando cabível. Se a pena máxima do crime não passar de 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança.
  5. Exame de corpo de delito. Registra a condição física do preso.
  6. Nota de culpa. Em até 24 horas, o preso recebe um documento informando o motivo da prisão, quem o prendeu e as testemunhas.
  7. Envio ao juiz. Também em até 24 horas, o auto de prisão vai ao juiz, e, se o preso não tiver advogado, uma cópia vai à Defensoria Pública.
  8. Audiência de custódia. O preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas para que a prisão seja analisada.

Direitos de quem foi preso

  • Permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado contra ele (artigo 5º, LXIII, da Constituição);
  • Ser assistido por advogado, inclusive durante o interrogatório na delegacia;
  • Ter a família avisada da prisão e do local onde está;
  • Saber quem o prendeu e por qual motivo;
  • Ter a integridade física e moral respeitada;
  • Não ter o conteúdo do celular acessado sem autorização judicial, como regra reconhecida pelos tribunais superiores.
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Antes de falar sobre os fatos ou assinar qualquer documento, o ideal é conversar com um advogado. Uma frase dita no calor do momento pode pesar em todo o processo.

O que a família deve fazer

  1. Descobrir em qual delegacia a pessoa está e qual crime foi apontado.
  2. Acionar um advogado criminalista imediatamente, de preferência antes do interrogatório.
  3. Separar documentos que mostrem a vida regular do preso: identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho ou contracheque, certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de estudo e laudos médicos, se houver.
  4. Não comentar o caso por telefone, mensagens ou redes sociais.
  5. Ficar disponível para levar documentos e, se for o caso, pagar fiança.

Esses documentos são muito usados na audiência de custódia para mostrar que a pessoa tem residência fixa, trabalho e vínculos, o que ajuda no pedido de liberdade.

Para onde vai o preso depois da delegacia

Se não houver fiança na delegacia, ou se ela não for paga, o preso é levado à audiência de custódia. Lá, o juiz pode:

  • relaxar a prisão, se ela for ilegal;
  • conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares;
  • converter o flagrante em prisão preventiva, se houver requisitos legais e as outras medidas forem insuficientes.

Perguntas frequentes

O preso pode ligar para a família?

A lei garante que a família ou uma pessoa indicada seja comunicada da prisão. Na prática, a forma desse contato varia, e o advogado pode intermediar a comunicação.

A polícia pode olhar o meu celular?

Como regra, o acesso a conversas e arquivos exige autorização judicial. Provas obtidas sem essa autorização podem ser questionadas pela defesa.

O advogado pode entrar na delegacia a qualquer hora?

Sim. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de se comunicar com o cliente preso e de acompanhá-lo no interrogatório.

Atendimento rápido faz diferença

Em um flagrante, cada hora conta. O Dr. Wagner Marins, advogado criminalista no Rio de Janeiro, atua em delegacias e audiências de custódia, com disponibilidade 24 horas para diligências.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência na data de publicação e podem sofrer alterações.

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